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MPF recomenda e Prefeitura de Santana (AP) anule procedimento licitatório irregular

MPF recomenda e Prefeitura de Santana (AP) anule procedimento licitatório irregular

A legislação e a jurisprudência do TCU não foram seguidas, constatou o órgão fiscalizador


Atendendo a recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Prefeitura de Santana, no Amapá, anulou procedimento licitatório para contratar serviços de manutenção de condicionadores de ar e equipamentos de refrigeração. Em ofício enviado à Procuradoria da República no Amapá (PR/AP), o Município informou que o pregoeiro que conduziu o processo foi exonerado e que nova licitação será realizada para contratar os serviços para a Secretaria Municipal de Educação.

O MPF requisitou documentos ao município de Santana e constatou diversos erros no pregão eletrônico, que adotou o critério de julgamento por menor preço, por meio do Sistema de Registro de Preços. De acordo com a investigação, o edital do procedimento licitatório continha erros que resultaram na desclassificação irregular de empresas licitantes. Além disso, a pesquisa de mercado feita pelo município foi irregular, uma vez que se limitou à oferta de fornecedores locais, em contrariedade ao disposto na Lei de Licitações e Contratos e em jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).

Irregularidades - Na recomendação, o MPF considerou indevida a desclassificação de licitantes com fundamento no item 9.12 do edital da licitação questionada. O item prevê que será desclassificado o licitante que não manifeste interesse no lote arrematado, no prazo de máximo 20 minutos, o que contraria o previsto no art. 38, §2º, do Decreto nº 10.024/2019. Segundo o instrumento, em caso de desclassificação da melhor proposta, serão convocados os demais licitantes, na ordem do melhor lance, sucessivamente, para, no "prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema", enviar a proposta adequada ao último lance ofertado.

Assinada pela procuradora da República Sarah Teresa Cavalcanti de Britto, a recomendação do MPF também ressalta mais duas irregularidades no procedimento. Não houve prévia negociação de preços, após ser encerrada a etapa de lances da sessão pública pelo pregoeiro, e faltou clareza na fixação das quantidades de manutenções preventivas ordinárias a serem consideradas nas propostas das licitantes, o que culminou na desclassificação de proposta aparentemente mais vantajosa para a Administração Pública.

Recomendações - Para corrigir as irregularidades identificadas, o MPF orientou, além da anulação do pregão, que seja realizada nova licitação. No procedimento, o pregoeiro deverá atender as seguintes etapas: encaminhar contraproposta ao licitante classificado com melhor proposta e, em caso de desclassificação da proposta com melhor preço, oferecer contraproposta à licitante subsequente mais bem colocada, sendo que, em ambos os casos, os licitantes devem se manifestar em prazo razoável de, no mínimo, duas horas.

A realização de ampla pesquisa mercadológica para fixação do preço de referência, utilizando-se de outros parâmetros e não apenas a pesquisa junto a fornecedores locais, também foi recomendada. A licitação deve, ainda, estabelecer, de forma clara, a quantidade de manutenções ordinárias a serem registradas por ano civil.

 

Íntegra da recomendação




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