Decisão do STF confirma facultatividade de representação por advogados nos CEJUSCs
Em uma decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram a constitucionalidade da disposição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece a possibilidade de representação facultativa por advogados ou defensores públicos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).
A deliberação ocorreu no âmbito do plenário virtual do STF e consolidou a interpretação de que a presença de um profissional do Direito não deve ser compulsória em todas as formas de resolução de conflitos.
A discussão teve início a partir do questionamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em relação ao artigo 11 da Resolução 125/10 do CNJ, que trata sobre a atuação de advogados e defensores públicos nos CEJUSCs.
O artigo em questão, transcrito abaixo, foi objeto de análise pela OAB devido à sua redação que, segundo a entidade, poderia permitir interpretações diversas sobre a obrigatoriedade da presença de advogados e defensores públicos nos centros:
"Art. 11. Nos Centros poderão atuar membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e/ou advogados."
A OAB argumentou que a expressão "poderão atuar" presente na norma poderia ser interpretada como uma opção facultativa, independentemente do contexto ou da fase do acesso do jurisdicionado.
A decisão do STF, ao considerar constitucional o entendimento do CNJ, reforça que a participação de profissionais do Direito nos CEJUSCs é uma prerrogativa que pode ser adotada a critério da situação e das partes envolvidas, não sendo compulsória em todos os casos de resolução de conflitos.