Justiça do Amapá e Prefeitura de Santana promovem encontro sobre Políticas Socioeducativas

Justiça do Amapá e Prefeitura de Santana promovem encontro sobre Políticas Socioeducativas



No Brasil, mais de 117 mil adolescentes cumprem medidas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, de acordo com a Pesquisa Nacional de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Com base nesses dados e o objetivo de fortalecer a comunicação de todos os agentes envolvidos no trabalho de execução de medidas socioeducativas no município de Santana, a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santana em parceria com o Centro de Justiça Restaurativa (Cejure), e apoio da Prefeitura de Santanarealizou o “Encontro de Sensibilização sobre Medida Socioeducativa em Meio Aberto” nesta sexta-feira (24) para um grupo de profissionais da educação, saúde e assistência social.

Para explanar sobre o tema “Entendendo Medida Socioeducativa em meio aberto (MSE) e o perfil do Adolescente atendido”, a juíza titular da Vara da Infância e Juventude de Santana, Larissa Antunes, destacou que sensibilização sobre as medidas socioeducativas desempenha um papel vital na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, pois ao promover compreensão e engajamento da comunidade se cria uma base sólida para a eficácia dessa medida.

Nesse encontro queremos propor uma grande conversa e explicar de fácil entendimento de como se executa essas medidas, quais os seus objetivos e finalidade, como deve ser o atendimento do adolescente que praticou um ato infracional. Aqui teremos membros do Ministério Público Estadual, Defensória Pública, Secretária de Assistência Social, Educação e Saúde, onde cada um pode detalhar a sua atuação”, explicou a magistrada.  

 

Medidas Socioeducativas  

O artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) orienta que as entidades de atendimento são responsáveis pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados às crianças e adolescentes. As medidas definidas por lei são advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.

 

Texto e Fotos: Hugo Reis




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