Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Congresso Nacional derruba parte do veto e amplia investimentos em pesquisa e eficiência energética

Congresso Nacional derruba parte do veto e amplia investimentos em pesquisa e eficiência energética

Alteração na lei 14.514/2022 estende prazo para investimentos obrigatórios em setor elétrico até 2025


O Congresso Nacional deliberou sobre a derrubada parcial do veto relacionado à lei 14.514/2022, que trata da exploração de minérios nucleares e estabelece as competências da Agência Nacional de Mineração (ANM). Com essa decisão, o prazo para que as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de energia elétrica invistam obrigatoriamente 0,5% de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico, bem como 0,5% em programas de eficiência energética, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2025.

Anteriormente, o caput I do artigo 1º da lei 9.991/2000 estipulava que esses percentuais de investimento se encerrariam em 31 de dezembro de 2022. Com a mudança aprovada, a norma determina que, a partir de 2026, as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica devem destinar anualmente o montante mínimo de 0,75% de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico, além de, no mínimo, 0,25% em programas de eficiência energética, totalizando 1% da receita líquida, como prevê a lei 9.991/2000.

O professor titular do Departamento de Engenharia Mecânica da Universidade de Brasília (UnB), José Alexander Araújo, explicou que essa mudança não trará impacto financeiro presente para os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação. No entanto, ele destacou que a alteração resultará em um adiamento do aumento percentual nos investimentos em pesquisa e desenvolvimento, e em uma redução nos investimentos de eficiência energética, que eram esperados para 2023.

A medida visa incentivar o avanço tecnológico e a busca por soluções sustentáveis no setor energético. O deputado federal Zé Silva (Solidariedade-MG) ressaltou a importância desse investimento para a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento de setores econômicos. Ele argumentou que as empresas energéticas utilizam recursos naturais que pertencem a toda a população e, por isso, é fundamental que esses recursos sejam aplicados em uso racional e eficiência energética em todo o país.

 

Outros vetos comprometem a atuação da Agência Nacional de Mineração

A lei 14.514/2022 também determina que a Agência Nacional de Mineração (ANM) seja responsável pela regularização, normatização, autorização, controle e fiscalização das atividades de pesquisa e lavra de minérios nucleares no Brasil. Entretanto, alguns vetos no texto impedem que a agência assuma essas novas funções, além das atribuições que já executa. A ANM tem enfrentado desafios devido aos constantes cortes orçamentários, o que enfraquece sua atuação plena.

Entre os principais vetos que prejudicam a ANM, estão a criação de 95 cargos adicionais na estrutura da agência (que atualmente conta com 349), a reformulação do Fundo Nacional de Mineração para utilizá-lo como fundo de gestão da ANM, visando financiar atividades operacionais, estudos, projetos e desenvolvimento tecnológico no setor mineral, incluindo a segurança de barragens e mineração sustentável, e o alinhamento da remuneração dos servidores da ANM com as demais agências reguladoras do país, considerando a equivalência das atribuições.

O deputado federal Zé Silva, presidente da Frente Parlamentar da Mineração Sustentável, defende a derrubada desses vetos para fortalecimento da estrutura da agência. Ele acredita que uma ANM robusta é essencial para garantir segurança jurídica aos empreendedores, adequada fiscalização, avanços tecnológicos e maior sustentabilidade na atividade mineradora, contribuindo para a reindustrialização do Brasil e a redução da dependência de importação de insumos para o agronegócio.

O tema continua em pauta no Congresso Nacional, onde se busca encontrar soluções para fortalecer a ANM e promover o desenvolvimento sustentável do setor mineral no país. A sociedade acompanha de perto as decisões que moldarão o futuro da indústria mineradora e do setor energético, com o objetivo de alcançar uma economia mais sustentável e próspera.


Fonte: Brasil 61




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