Comissão do Senado aprova revogação da saída temporária para presos no regime semiaberto
Especialista avalia que instituto é importante para reintegração dos presos na sociedade e revogação não é a medida correta
A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou o PL 2.253/22 que acaba com o benefício da saída temporária para presos condenados, revogando o art. 122 da lei de execução penal (Lei 7.210/84). Os parlamentares também aprovaram requerimento de urgência para votação do texto em plenário, sendo assim, se aprovado, não passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Atualmente, quem for condenado entre quatro e oito anos de prisão, em regime semiaberto, pode pleitear cinco saídas por ano, de até uma semana cada, para visitar familiares ou realizar outras atividades sociais, desde que comprove “comportamento adequado” e tenha autorização do juiz.
A proposta foi aprovada pelo Senado em 2013 e pela Câmara dos Deputados em agosto de 2022. Como foi alterada pelos deputados, voltou para análise dos senadores. Relator na Comissão de Segurança Pública, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) defendeu no parecer que a revogação da saída temporária “é medida necessária e que certamente contribuirá para reduzir a criminalidade”.
No relatório, Flávio Bolsonaro acatou uma emenda apresentada pelo senador Sérgio Moro (União-PR) que permite a possibilidade de “saidinha” a presos do regime semiaberto para a possibilidade de estudo externo, desde que cumpridas as exigências previstas na lei.
O advogado Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, entende que o instituto da saída temporária é importante para a ressocialização do preso, assim a aprovação do projeto seria um retrocesso. Para ele é necessário, na verdade, que os critérios para concessão sejam perfeiçoados.
“Entendo que a solução não é simplesmente abolir o benefício, que seria uma solução cômoda por parte do Estado. A solução é investir nos requisitos e no aperfeiçoamento técnico de pessoas que, juntas, possam avaliar aqueles que têm sua periculosidade melhor aferida antes de ser concedido o benefício com critérios genéricos”, defende.
O Estado não resolverá o problema apenas abolindo a saída temporária, até porque presos em regime semiaberto tem direito de trabalhar fora dos presídios, afirma Pantaleão. “O problema real é a falta de critério para aferir quem pode gozar do benefício, é necessário investir em comissões especializadas e juntas multidisciplinares para fazer uma melhor análise psicológica, caso a caso, de quem pode desfrutar das saídas temporárias”, reforça.
Fonte:
Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.