Declaração do Imposto de Renda: alunos oferecem suporte gratuito na realização do procedimento

Declaração do Imposto de Renda: alunos oferecem suporte gratuito na realização do procedimento

A não execução do procedimento dentro do prazo estabelecido pode resultar em multas e complicações financeiras para os contribuintes.


O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está se encerrando. Com isso, milhões de brasileiros têm até o dia 31 de maio para enviar as informações para a Receita Federal e ficarem em dia com suas obrigações fiscais. Para orientar a população nesse processo e garantir que todos cumpram suas obrigações tributárias, o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Estácio oferece auxílio gratuito na declaração do imposto de renda.

A atividade é realizada por estudantes da instituição, sob orientação de professores, que disponibilizam diretrizes e assistência para aqueles que têm dúvidas ou dificuldades em realizar o procedimento. A não execução do procedimento dentro do prazo estabelecido pode resultar em multas e complicações financeiras para os contribuintes.

O serviço é oferecido às segundas, quartas e sextas-feiras, das 17h às 19h, na Estácio Amapá, localizada na Rodovia Josmar Chaves Pinto, s/n, no bairro Jardim Equatorial. O atendimento ocorre de forma presencial por livre demanda ou mediante agendamento, realizado no número 96 9128-3643.

Segundo o coordenador do NAF, Hudson Machado, é fundamental que os contribuintes reúnam todos os documentos necessários, como comprovantes de rendimentos, despesas médicas, recibos de aluguel, entre outros, na hora de fazer a declaração. "Caso o usuário não faça o procedimento dentro do prazo estabelecido pode resultar em multas e complicações financeiras, como o pagamento de multa por atraso, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, mais juros de mora", alerta.

Quem deve declara o IFPF em 2024
- Usuários com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;

- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil em 2023;

- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos que estavam sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

- Contribuinte que teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);

- Aqueles que, até 31 de dezembro de 2023, possuíam a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

- Quem optou por fazer a declaração de bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

- É titular de trust no exterior;

- Deseja atualizar bens no exterior.

 

Serviço:
Apoio gratuito na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
Data: segundas, quartas e sextas-feiras
Horário: das 17h às 19h
Local: Estácio Amapá, Rodovia Josmar Chaves Pinto, s/n, Jardim Equatorial

 

Por Ewerton França




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