Foto: Max Rene/GEA
Possibilitando a quitação de débitos com o Estado, o governador Clécio Luís sancionou lei que autoriza a negociação de dívidas junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AP). Podem ser pagas de forma parcelada e com desconto em juros e multas dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), licenciamento de veículos, multas de trânsito e taxas de liberação de veículos.
Uma das novidades é a definição de taxa fixa para liberação de carros e motos, de R$ 700 e R$ 300, respectivamente, independentemente do período que o bem esteja retido. São atualmente mais de 8 mil veículos apreendidos no pátio do Detran-AP.
"Esse é um esforço coletivo para proporcionar esse benefício. A ideia é facilitar a vida do cidadão, que quer recuperar o seu bem para poder trabalhar, para levar seu filho à escola, ou até para vender mesmo, e vai poder fazer isso de forma facilitada", destacou o governador Clécio Luís.
Governador Clécio Luís sancionou lei sobre quitação de dividas com o Detran - Foto: Max Rene/GEA
Outra novidade foi a adesão ao pagamento via PIX, proposto pela deputada estadual Aldilene Souza. As dívidas podem ser quitadas ainda via boleto, débito e crédito parcelado em até 10 vezes. Especialmente as multas de trânsito podem ter o pagamento negociado em até 12 parcelas.
A adesão pode ser feita durante a Semana de Conciliação do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), de 4 a 8 de novembro, ou diretamente no Detran ou Sefaz até o dia 20 de dezembro.
"Mais uma oportunidade de implementar a cultura da paz. É nesse diálogo que a gente vai construindo possibilidades para as pessoas que estão super endividadas, em condições difíceis, que precisam dos seus veículos de volta. É muita sensibilidade do Governo em renunciar essa receita em prol do consumidor que vai se regularizar e contribuir para o desenvolvimento da sociedade", citou Marconi Pimenta, juiz representando o presidente do Tjap, Adão Carvalho.
Marconi Pimenta, representante do Tjap, reforçou importância da conciliação - Foto: Max Rene/GEA
A lei sancionada, publicada no Diário Oficial do Estado , indica que o pedido de parcelamento deverá ser formalizado pelo proprietário do veículo ou por procurador protocolado no setor de Atendimento da Secretaria da Fazenda (Sefaz), no balcão de atendimento do Detran-AP, ou nas unidades do Super Fácil, munido de originais e cópias dos seguintes documentos:
I - Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou último CRLV emitido;
II - Documento de Identificação;
III - Procuração específica para solicitar, junto à Sefaz, pagamento à vista ou parcelamento de IPVA de veículo em nome do outorgante, caso não seja o proprietário.
Por Fabiana Figueiredo
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