Foto: Maksuel Martins

IPVA: Governo do Amapá prorroga prazo para pagamento de cotas e licenciamento

A prorrogação oportuniza ao contribuinte mais 30 dias para obter desconto no pagamento em cota única.


Nesta quinta-feira, 24, o Governo do Amapá prorrogou o prazo para o pagamento das cotas do IPVA 2022 por 30 dias, ou seja, o contribuinte tem até 30 de abril para o pagamento da cota única ou 1ª cota.

Em janeiro, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alterou as datas dos vencimentos para o dia 30 de cada mês. Com a prorrogação, o início das fiscalizações para o documento atualizado será a partir de 1º de novembro.

De acordo com o secretário da Sefaz, Josenildo Abrantes, a iniciativa do Governo oportuniza ao contribuinte obter o desconto no pagamento em cota única.

"Além da decisão de mudar as datas das cotas para o dia de pagamento do serviço público estadual, o contribuinte agora terá mais 30 dias para organizar suas finanças, com mais oportunidade para obter o desconto no pagamento em cota única", ressaltou.

O pagamento em cota única garante o desconto de 20% no valor total do tributo; confira os prazos:

Calendário do IPVA 2022

  • Cota Única ou 1ª Cota, Licenciamento - 30/04;
  • 2ª Cota - 30/05;
  • 3ª Cota - 30/06;
  • 4ª Cota - 30/07;
  • 5ª Cota - 30/08;
  • 6º Cota - 30/09.
  • Prazo máximo para licenciamento - 31/10
  • Início da fiscalização - 01/11

A alteração não se aplica a veículos novos adquiridos em 2022, cujo prazo de pagamento permanece de 30 dias a contar da data de emissão do documento fiscal que transfere a propriedade do veículo, ou ainda, do certificado de registro de veículo (DUT).

Boletos podem ser acessados pelo site da Secretaria da Fazenda ou de forma on-line no Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (Detran/AP). Contribuintes também podem buscar atendimento nos boxes do Detran nas unidades do Super Fácil, mediante agendamento.

Leia mais: ICMS e IPVA: repasses do Estado aos municípios em 2021 somam mais de R$ 260 milhões de janeiro a novembro

O IPVA é um dos tributos que geram os repasses do Estado às prefeituras, que podem ser revertidos em melhorias na saúde, educação e infraestrutura, de acordo com a necessidade de cada município.

 

Colaboradores: Claudio Morais




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