Tribunal do Júri inicia julgamento do ex-policial civil por feminicídio contra empresária
Teve início, na manhã desta segunda-feira (17), o Julgamento Popular do ex-policial civil Leandro Silva Freitas, acusado de cometer homicídio qualificado por perigo comum e feminicídio contra a empresária Kátia Silva, que morreu a tiros em frente à casa de um dos filhos, na Zona Sul de Macapá, em julho de 2020. A sessão é conduzida pela juíza Lívia Simone Freitas, titular da Vara do Tribunal do Júri de Macapá – unidade à qual compete julgar crimes dolosos contra a vida.
Os procedimentos do julgamento tiveram início aproximadamente às 08 horas, com o sorteio dos jurados, no Fórum de Macapá, e tem previsão de dois a três dias de duração devido ao número de depoimentos (oito testemunhas de acusação, duas de defesa e três peritos, totalizando 13 pessoas).
A pedido da assistência de acusação, a magistrada autorizou a apresentação da arma utilizada no crime e até mesmo um veículo de marca e modelo compatível com aquele onde aconteceu o disparo que vitimou Ana Kátia. A equipe pretende usá-lo para “simular, no estacionamento do fórum, perante o conselho de sentença, a dinâmica dos fatos”.
Sobre o caso
Consta nos autos de que, no dia 08 de julho de 2020, por volta de 01 hora da manhã (madrugada), no Bairro Jardim Marco Zero, o réu, com manifesta intenção de matar e uso de arma de fogo, matou a vítima Ana Kátia Almeida da Silva com tiro que a atingiu na região do tórax, causando-lhe a hemorragia interna que resultou em sua morte.
De acordo com a denúncia do MP-AP, o policial civil foi quem matou Ana Kátia Silva com um tiro no peito numa discussão em um carro. A acusação argumenta que eles tinham um relacionamento de cerca de dois meses, e o crime foi caracterizado desde o início como feminicídio. A perícia apontou que o disparo foi à queima-roupa (curta distância).
Segundo Renato Nery, assistente da acusação, “vamos demonstrar o que já foi comprovado nos autos, que Leandro Silva Freitas é o autor do crime, pois as provas periciais que há resíduo de pólvora no corpo de vítima e nas mãos do réu”. Ele acrescenta que “o filho da vítima, que a defesa aponta como o verdadeiro autor, estava dentro de casa, sequer estava próximo da vítima que estava dentro de um automóvel com o autor, e só foi encontrada pólvora nas mãos do filho da vítima por ele ter desarmado o policial desequilibrado, alcoolizado e armado”.
A defesa do policial alega que o disparo não foi efetuado por ele, mas pelo filho da vítima ao tentar retirar-lhe a arma. “Nossa alegação é de negativa de autoria, pois foi o filho dela quem tentou tirar a arma das mãos do meu cliente. O filho não admite isso, talvez com medo de represália”, afirmou o advogado de defesa Charles Bordalo.
O réu teve prisão domiciliar concedida em 2020, mas a decisão foi revertida em 2021 quando foi descumprida uma das condicionantes – ele está aguardando o julgamento em regime fechado.
De acordo com a juíza Lívia Simone Freitas, que só se manifesta sobre o caso nos autos, a previsão é de que o julgamento leve até três dias, “mas estamos preparados para dar toda a atenção ao processo, inclusive retiramos outro julgamento de pauta para priorizar este devido ao fato de o réu estar preso - este julgamento, pela ordem de pauta regular, só ocorreria ano que vem”.
Por Aloísio Menescal