Abertas inscrições para Apadrinhamento Natalino na Comarca de Macapá



“Se o bem só sabe quem recebe, então não é para nós, mas para a criança a ser apadrinhada. Podemos ajudar dando o amor que todos temos dentro de nós a cada criança acolhida, pois todas elas merecem ser amadas”, defendeu a professora Eluza Ramos Moraes, apadrinhadora frequente do Lar Ciã Katuá.

Motivada a apadrinhar devido ao isolamento social imposto pela pandemia, a professora procurou o abrigo e descobriu que havia muitas crianças disponíveis para esse acolhimento temporário. “Veio para mim uma garotinha de dois anos que conviveu com minha família durante cinco meses de muito amor para todos nós”, garantiu.

“Quando ela precisou voltar ao abrigo sentimos muito a falta dela, mas quando há nova necessidade por parte do abrigo eles me ligam e é sempre uma alegria atender uma criança que tanto precisa de amor”, garantiu.

As famílias interessadas em fazer como a professora Eluza podem procurar o Abrigo Casa Lar Ciã Katuá que está com inscrições abertas até 30 de novembro. O objetivo é compartilhar o ambiente familiar e a experiência das festas de final de ano com crianças acolhidas pelo Poder Público, proporcionando a elas o direito à convivência comunitária e familiar – conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Neste Natal de 2022, o Abrigo Casa Lar Ciã Katuá tem, até o momento, cerca de 12 crianças na faixa etária de 3 a 11 anos e que podem ser apadrinhadas. Os selecionados ficarão com as crianças de 23 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023.

De acordo com Breno Rafael de Souza, assistente social do Núcleo Psicossocial do Juizado, o apadrinhamento não é exclusivo no período natalino, pois pode ocorrer por todo o ano. “O período natalino é uma oportunidade de despertar ainda mais a sensibilidade de famílias que possam participar”, revelou.

“A ideia principal com o apadrinhamento natalino é permitir que a criança saia um pouco desse ambiente institucional, que é bem diferente de um lar – apesar de a equipe se esforçar ao máximo, ainda é diferente da dinâmica em família”, observou o assistente social. “Além do apadrinhamento afetivo, no qual a família leva a criança para conviver em seu ambiente em alguns períodos, o interessado pode ainda oferecer um apadrinhamento material, dando roupas, doando alimentos, brinquedos, material escolar e custeando despesas para crianças acolhidas”, complementou.

Breno ressalta que o apadrinhamento não deve ser confundido com a adoção. “O padrinho acolhe temporariamente crianças que estão sob a guarda do Estado, mas não disponíveis para adoção; já o habilitado para adotar, este busca uma guarda definitiva, um vínculo familiar permanente com a criança”, distinguiu o assistente social. Aos interessados em habilitação para adoção, Breno sugere que fiquem atentos ao Portal do TJAP, pois uma nova edição do Curso de Adoção deve ser realizada no início de dezembro/2022.

Inscrição

A família interessada em se candidatar para o apadrinhamento deve ir ao abrigo (localizado na Rua Jovino Dinoá 776, esquina com Procópio Rola), no período de 24 a 30 de novembro, munida de documentos oficiais com foto e comprovante de residência, além de deixar seus contatos (telefone, e-mail etc.). Em seguida, a equipe técnica do abrigo realizará visitas aos pretendentes para analisar sua aptidão para o apadrinhamento.

 

Por Aloísio Menescal     




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