Conheça os novos critérios para realizar laqueadura no Hospital da Mulher Mãe Luzia
Com a Lei Federal é possível fazer o procedimento a partir dos 21 anos, sem necessidade de autorização do cônjuge.
Já está em vigor no Amapá a Lei Federal nº 14.443/2022, que traz novas regras para cirurgias de laqueadura no Brasil. Com as mudanças, a idade mínima para realizar o procedimento - que era de 25 anos - passa a ser de 21 anos, além de não ser mais necessária a autorização do cônjuge.
Como pré-requisitos, a mulher deve ter, no mínimo, dois filhos vivos. No caso de grávidas, a lei permite que a laqueadura seja feita no momento da cesariana, com o prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a realização do parto.
No Amapá, o Hospital da Mulher Mãe Luzia (HMML) atende as mulheres que desejam fazer o procedimento, que é dividido em três etapas até sua efetivação, como explica a diretora da unidade, Cristiane Barros.
"O primeiro passo é a entrega de documentação, depois vem a etapa em que a mulher participa de uma palestra e recebe mais informação sobre os métodos contraceptivos e a laqueadura. Esse momento é conduzido por assistente social, psicólogos e enfermeiros. Após a fase de esclarecimentos, a solicitante passa por consulta médica para que, então, possa realizar a laqueadura. Todo o trâmite é necessário para que a mulher não tenha dúvidas", detalhou.
Para dar início ao procedimento, a mulher deve se dirigir ao Hospital Mãe Luzia, às terças e quintas-feiras, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Não é necessário encaminhamento.
Confira os novos critérios para a formalização do Processo de Laqueadura Tubária no Amapá:
- Apresentar original e cópia do cartão do SUS; carteira de identidade e comprovante de residência;
- Usuária com idade acima de 21 anos;
- Ter no mínimo 2 filhos vivos;
- Ter um termo de compromisso assinado somente pela usuária e 2 testemunhas;
- Obedecer o tempo de até 60 dias para formalizar o processo;
- Fazer as 3 etapas de formalização do processo: primeiro atendimento; palestra para informação sobre os métodos contraceptivos e laqueadura e entrevista Social e Psicológica e consulta médica.
Mulheres grávidas
As usuárias grávidas poderão fazer a laqueadura no parto, desde que tenham indicação de cesariana pelo médico plantonista.
Em caso de parto normal, a paciente poderá dar sequência via procedimento eletivo, com encaminhamento feito pelo Ambulatório de Obstetrícia da maternidade.
Laqueadura Tubária
A laqueadura é um procedimento cirúrgico que dura entre 40 minutos e 1 hora. O objetivo é evitar o contato do espermatozóide com o óvulo nas trompas, para impedir a fecundação e, consequentemente, a gestação. Também pode ser recomendada nos casos em que uma gravidez representa risco para a mulher.
Há possibilidade de realizar reversão da laqueadura com técnicas de reprodução assistida, no entanto, o sucesso do procedimento depende de fatores como a preservação das tubas e a condição de saúde das trompas. O procedimento de reversão não é coberto pelo SUS
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Por: Jamile Moreira