Foto ilustrativa/Reprodução Internet
MP-AP obtém decisão judicial para que Município garanta merenda escolar aos alunos de Serra do Navio

MP-AP obtém decisão judicial para que Município garanta merenda escolar aos alunos de Serra do Navio



As crianças regularmente matriculadas na Educação Básica no Município de Serra do Navio serão beneficiadas pela decisão judicial obtida pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) junto ao juízo da Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari que determinou ao gestor municipal que regularize o fornecimento de alimentação escolar em toda a rede de ensino. A decisão é resultado da Ação Civil Pública nº 6000349-61.2024.8.03.0013, ajuizada pela promotora de justiça e titular da Promotoria de Pedra Branca do Amapari, Carolina Oliveira, em maio de 2024.

O procedimento foi instaurado pela promotora de Pedra Branca, com atribuições em Serra do Navio, após a juntada de documentos no Procedimento n.º 1.12.000.000057/2022-56, oriundo do Ministério Público Federal (MPF), relatando diversas irregularidades na educação municipal, especialmente no que tange à merenda escolar. Por meio de visitas aos estabelecimentos educacionais do Município, foram registradas diversas irregularidades que comprovam a ausência de política pública efetiva na área educacional, que fere os direitos das crianças e dos adolescentes, assim como o direito à alimentação escolar assegurado na Constituição Federal.

Dentre as irregularidades encontradas, o MP-AP constatou a carência de nutricionista, a forma inadequada na preparação dos alimentos e a ausência do Conselho de Alimentação Escolar. A secretária Municipal de Educação, Renata Santos, confirmou que não há profissional da área de nutrição para atender as escolas do Município de Serra do Navio, bem como a ausência de atuação do Conselho de Alimentação Escolar que está inoperante desde o ano de 2017 – o órgão é responsável por acompanhar e monitorar os recursos financeiros repassados para a alimentação escolar e garantir boas práticas sanitárias e de higiene dos alimentos. 

Na ação, a promotora de justiça destaca que o Governo Federal cumpre com a responsabilidade de assegurar o direito à alimentação escolar por meio da transferência de recursos financeiros realizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, por intermédio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), voltado à suplementação dos recursos que devem ser aportados pelos estados e pelos municípios para garantir a alimentação escolar dos estudantes em suas respectivas redes.

“Vale afirmar que muitos alunos, rotineiramente, dependem e alimentam-se exclusivamente do que lhes é disponibilizado na escola. Dessa forma, o que antes da pandemia já era dramático, se tornou ainda mais grave. A crise que ora se instalou na esfera econômica do país impossibilitou muitos responsáveis de exercerem as suas atividades econômicas. Quando se trata de lesão ou ameaça de lesão a direitos de crianças e adolescentes, a gravidade desta insuficiência de atendimento do poder público é ainda mais intensa, considerando a condição deste público enquanto pessoas em desenvolvimento”, ressalta na ACP.

Ao acolher o pedido do MP-AP, o juiz Roberval Pacheco disse que, diante da grave situação a que estão sujeitas as crianças e adolescentes das várias escolas da rede municipal da educação fundamental, determinou ao Município de Serra do Navio: “que cumpra com suas obrigações de fornecer alimentação escolar aos estudantes dos estabelecimentos municipais, em todos os dias de aulas, devendo ser fornecida qualidade aos alimentos, em quantidade que atenda a demanda dos alunos, obedecendo-se o cardápio escolar na sua feitura, com a supervisão permanente de um profissional de nutrição”.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, por dia de atraso, podendo ser cobrada inclusive da pessoa física representante do requerido.

Por Gilvana Santos




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