Em Ação Civil Pública, Juízo do Amapá afasta conselheira tutelar de Pracuúba
O Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Amapá decidiu, com tutela de urgência, no último dia 19 de janeiro, afastar a conselheira tutelar de Pracuúba, Joiane Lins, que respondia pela presidência do Conselho Tutelar daquela cidade. A decisão, no Processo Nº 0001783-88.2022.8.03.0004, é fruto de Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Amapá (MP-AP). Segundo a ACP, a requerida infringiu norma legal, com conduta incompatível com o exercício de sua função, colocando o órgão em descrédito junto à população local.
A ACP é assinada pelo titular do MP-AP no município de Amapá, promotor de Justiça Manoel Edi. A Ação é embasada no Relatório nº 035 C.T.P/2021, constatou que Joiane Lins teria inserido informações falsas em documento público e falsificou a assinatura da conselheira Sônia Menezes, para beneficiar investigado por estupro de vulnerável.
A falsificação teria sido confessada por Joiane Lins à Autoridade Policial, assim como ratificada pelo laudo de exame grafotécnico realizado pela Polícia Técnico e Científica (Politec/AP). A conselheira Sônia Menezes afirmou que não conversou com a vítima de estupro, de 13 anos de idade, mas que apenas levou a mesma para ser submetida à exame pericial, afirmando que não assinou nenhum relatório que inocentava o acusado pelo crime.
A responsabilização criminal Joiane Lins é apurada em Ação Penal em curso, sendo os presentes autos destinados à sua destituição do cargo de conselheira tutelar,
“Assim, defiro a tutela de urgência, a fim de afastar a requerida JOIANE DE OLIVEIRA LINS do cargo de conselheira tutelar de Pracuúba, até a conclusão do feito e da Ação Penal em andamento, uma vez presentes os requisitos legais para o deferimento da liminar requerida, conforme alhures fundamentado”, manifestou o juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Amapá, Julle Anderson Mota em sua decisão.
“Nosso trabalho junto ao Conselho Tutelar é permanente, pois a instituição é importante para a defesa do ECA. A conselheira afastada não honrou a confiança da comunidade e negligenciou sua missão de proteger os direitos das crianças e adolescentes”, frisou o promotor de Justiça Manoel Edi.