Foto: Arquivo/Detran Ações acontecerão nos eventos da capital e em Santana

Operação Lei Seca no carnaval terá fiscalizações diárias no Amapá

Força-tarefa vai atuar na prevenção a acidentes de trânsito com fiscalização e ações educativas.


O Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (Detran-AP) vai coordenar a Operação Lei Seca de Carnaval, com blitze e ações educativas durante todos os dias de folia. As ações acontecerão nos eventos da capital e em Santana, para incentivar a proteção à vida dos brincantes e combater os acidentes causados pela combinação de álcool e direção.

De acordo com o diretor-adjunto de Operações do Detran, major José Pantoja, as abordagens iniciam na sexta-feira, 17, finalizando no dia 25 de fevereiro. Serão 72 servidores atuando nas ações, com o auxílio da Polícia Militar.

"Todo este trabalho tem o objetivo de promover a segurança no trânsito e preservar a vida dos brincantes, sempre no intuito de dar fluidez para as vias e segurança para pessoas que estarão frequentando os eventos carnavalescos", disse o major.

A força-tarefa terá abordagens repressivas, com blitz realizando teste do bafômetro nas vias urbanas, com atuação do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran) e nas rodovias estaduais, por meio do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual (BPRE).


Conscientização
As abordagens educativas estarão concentradas nos blocos de carnaval e desfiles das escolas de samba, sob a coordenação da Escola Pública de Trânsito (EPT), departamento vinculado ao Detran que atua na educação no trânsito.

O diretor orienta ainda aos cidadãos que forem ingerir bebidas alcoólicas neste carnaval, para que optem por meios de locomoção alternativos, como táxi, mototáxi, ou transporte por aplicativo.

"É importante que o condutor tenha consciência dos seus atos, uma vez que se sair dirigindo, não poderá ingerir bebidas alcoólicas e se escolher beber, não deverá pegar no volante. Essa é uma atitude que resguarda não só a vida do condutor, mas de todos que irão para as ruas neste carnaval", concluiu o major.

De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir veículo sob influência de álcool ou de substâncias psicoativas é infração gravíssima, com penalidade de dez vezes o valor da multa e suspensão do direito de dirigir por doze meses.

 

Por: Vithória Barreto




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